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Dado oficial do INPI

MALOO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALOO

ST13

BR500000903423600

Classe

35

Pedido

903423600

Registro

903423600

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUCIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-ME

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.2527.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140091710 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUCIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140091710 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUCIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823907783 (MALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 827965052, 828383588, 830093290 ainda não registrados e o registro com PAN nº 822200465, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2256

01/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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