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Dado oficial do INPI

Vida Boa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vida Boa

ST13

BR500000903421976

Classe

30

Pedido

903421976

Registro

903421976

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.11.12

Produtos e serviços

Classe 30

Pastilhas [confeitos]Própole para consumo humanoSaguSal de cozinhaSorveteAlimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)Cereais secos (Flocos de -)Chutney [condimento]CondimentosFarinhas para uso alimentarFermento (Pão sem -)Flocos de aveiaGeléias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]Iogurte congeladoMalte (Biscoitos de -)Milho moídoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Pó para pudimFlavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Farinha de cevadaFarinha de mandiocaNhoqueTalharimTortas de arrozBebidas à base de chocolateKetchup [molho]Massas [alimentares]Milho (Flocos de -)Milho para pipocaSorvetes (Agentes para engrossar -)SushiTapiocaMolho para saladaBiscoitos de água e salCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (Sucedâneos de -)Café não torradoCháChá geladoConfeitosConservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Doces [confeitos]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]Milho (Farinha de -)Canelone [massa alimentícia]PolvilhoCacau em póEmpadaAlfafa [condimento]Bicarbonato de sódio para uso culinárioAçúcar líquidoFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de trigoPetits fours (Fr.) [pastelaria]RavióliFlavorizantes para caféMolho de tomateFloco de cerealLeite de soja [condimento]Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)PãezinhosPanquecasPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Tempero [condimento]VinagreBebidas à base de cháBriochesCevada (Farinha de -)Cevada moídaCreme [culinária]Decorações comestíveis para bolosEspagueteGelado (Chá -)MacarrãoCapeletti [massa alimentícia]Brigadeiro, cajuzinho e quindimPasta de amendoimFubáFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Farinha de aveiaFarinha de tapiocaFarinha para sopaPizzasArrozGelo, natural ou artificialPasta de amêndoasPicles mistos [condimento]Pó para boloTortas de carneTrigo (Farinha de -)WafflesAlimentares (Massas -)Anis [grãos]BiscoitosBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Cacau (Produtos de -)ChocolateCravos-da-índia [especiaria]Cuscuz [sêmola]Doces com hortelã-pimentaFermentoFondants [confeitos]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Chá de frutaEmpadãoCasquinha para sorveteCajuzinho, brigadeiro e quindimFarinha integral [uso alimentar]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Rolinhos primaveraSanduíchesTorrado (Milho -)Amendoins (Confeitos de -)Bebidas à base de caféFlocos de milhoFrutas (Geléias de -) [confeitos]Molhos [condimentos]Própolis para consumo humanoReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]TortasAmêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Aveia moídaBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (Bebidas à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cevada descascadaDescascada (Aveia -)EspeciariasFarinha de roscaFarinhas para uso alimentar *Massa para boloMelMoído (Milho -)SuspiroCanapéQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Salgadinho, exceto croqueteComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]TomilhoNoz-moscadaAçúcar *BolachasDescascada (Cevada -)Empadas [tortas]Extrato de malte para uso alimentarGuaraná [pó para preparar bebida]Pó para fabricação de doceCafé solúvelMostardaPastelariaPimentaPimentão [temperos]Pipoca (Milho para -)PudinsSalada (Molho para -)Tomate (Molho de -)TortillasAveia (Farinha de -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCafé (Bebidas à base de -)Caramelos [doces]Chicória [sucedâneo de café]Creme batido (Preparações para engrossar -)Gelados comestíveisGomas de mascar, exceto para uso medicinalMenta para confeitosChurros [doce]Canjica (milho para - )Café em grãoAlho [condimento]Bala comestívelPastelCrepeAcarajéTortas [doces e salgadas]Erva para infusão, exceto medicinalExtrato de tomatePãoSemolinaSorvetes (Pós para preparar -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarGoiabadaAdoçantes naturaisAveia descascadaEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Farinha moída (Produtos de -)TemperosAveia (Flocos de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBolosBolos (Decorações comestíveis para -)CaféCafé (Bebidas de -) com leiteCanela [especiaria]Chá (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Congelado (Iogurte -)Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGelado (Iogurte -)Gelo para bebidasGengibre (Bolo ou pão de -)Hortelã-pimenta (Doces com -)Iogurte geladoMilho torradoChá de florCacau [doce de-]Café em póVinagre de álcoolVinagre de vinhoAveia integral em póFrozens [iogurte congelado]LasanhaEsfihaExtrato de caféFécula de arrozPão de gengibreSoja (Molho de -)Feijão (Farinha de -)QuichesSoja (Farinha de -)Açafrão [temperos]Amêndoas torradasBebidas à base de cacauBiscoitos amanteigadosBombonsCacau (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Farináceos (Alimentos -)Farinha de milhoFlavorizantes, exceto óleos essenciaisChá da ChinaPipoca salgada [pronta]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAlecrimAmendoim doceBarra dietética de cereaisFarinha de batataFarofaFécula de ararutaMostarda (Farinha de -)Pastéis [pastelaria]Sal para conservar alimentosSorvetesFermentos para massasGelados comestíveis (Pós para preparar -)MaioneseMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalPipoca doce [pronta]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160266291 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160266291 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812410149 (VITABOA), Processo 817328599 (BISCOITO BOA VIDA), Processo 825654262 (BOA VIDA), Processo 830593845 (VITABOA), Processo 830593829 (VITABOA), Processo 823417247 (BOA VIDA) e Processo 830593837 (VITABOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 823607011, aguardando exame de processo administrativo de nulidade, segundo a petição de número 850130141155, e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, desde a época do depósito do pedido, atividade compatível com os produtos visados, de acordo com o § 1º do Art. 128 da LPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o objeto que consta no contrato social apresentado.

RPI 2369

31/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018110018950 (SP), de 20/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110433212 (Visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110433847 (Visualizar no Portal INPI), de 21/06/2011

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Vida Boa ou a sua marca.

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