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Dado oficial do INPI

AMBIT AMBULATORY INFUSION THERAPY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMBIT AMBULATORY INFUSION THERAPY

ST13

BR500000903411989

Classe

35

Pedido

903411989

Registro

903411989

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto25/02/25

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/02/2011

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SUMMIT MEDICAL PRODUCTS, INC

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.125.3.327.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e distribuição de produtos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2255

25/03/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA.FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA “COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS” TENDO EM VISTA O ESCLARECIMENTO CONSTANTE NO ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2106

17/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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