IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação do elemento nominativo sinal em exame em conformidade com parte figurativa apresentada, incluída expressão "PORQUE ADORAR É NOSSO ESTILO DE VIDA".
RPI 2255
25/03/2014