IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 826357571 S/JUD. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826584071 (BUSCOFIN COMPOSTO), Processo 002827263 (BUSCOPAN), Processo 815553501 (BUSCOP), Processo 901138690 (BUSCOGAST), Processo 902595040 (BUSCO), Processo 813680506 (BUSCOSIN), Processo 825073715 (BUSCOFIN), Processo 828893799 (BUSCOPRAZOL), Processo 828893780 (BUSCO-ACID), Processo 901266086 (BUSCOACID), Processo 828893802 (BUSCOZOL) e Processo 902824880 (BUSCODUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2433
22/08/2017