TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILITÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UTILITÉ

ST13

BR500000903401614

Classe

35

Pedido

903401614

Registro

903401614

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/11
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência efetuada não foi respondida de forma satisfatória, uma vez que a atividade compatível com todos os serviços visados, enquanto pessoa física, não foi comprovada. Ainda que fosse protocolada uma petição de transferência de titularidade visando transferir o pedido de pessoa física para jurídica, restaria necessária a comprovação de atividade da pessoa cedente, sem a qual a marca não poderia passar à pessoa jurídica.

RPI 2282

30/09/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados, ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2260

29/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2101

12/04/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UTILITÉ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.