IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813525128 (RC), Processo 813525624 (RC), Processo 902985868 (RC), Processo 902986538 (RC), Processo 902985027 (RC), Processo 813525250 (RC), Processo 902293591 (RC) e Processo 902986082 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros 902291955 e 902985213, e do registro 902986538, contra o qual foi interposto requerimento de procedimento administrativo de nulidade, todos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2364
26/04/2016