IPAS158
Concessão de registro
RPI 2465
03/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2465
03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140086081 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUNKES & ASSOCIADOS LTDA Procurador: Paulo José Lunkes
RPI 2456
30/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140086081 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUNKES & ASSOCIADOS LTDA Procurador: Paulo José Lunkes Detalhes do despacho:A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm, © ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2435
05/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140086081 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUNKES & ASSOCIADOS LTDA Procurador: Paulo José Lunkes Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2282
30/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz "BANDEIRA DO BRASIL", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2253
11/03/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2102
19/04/2011
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