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Dado oficial do INPI

MR REFRIGERAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR REFRIGERAÇÃO

ST13

BR500000903380501

Classe

35

Pedido

903380501

Registro

903380501

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão03/04/18
  6. Vigente03/04/28

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/02/2011

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

Representantes

V. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230374732 (08/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230535107 (03/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2869

30/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230374732 (08/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDMILSON MILHOMEM DOS REIS Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800170169389 (30/05/2017) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

RPI 2448

05/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140085466 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140085466 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822001560 (MR MINUANO REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2253

11/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

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