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Dado oficial do INPI

XICO RICCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XICO RICCO

ST13

BR500000903375885

Classe

5

Pedido

903375885

Registro

903375885

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/10/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Algodão [chumaço] para uso medicinalCânfora para uso medicinalColódio para uso farmacêuticoBálsamos para uso medicinalLíquido antibacteriano para higiene hospitalarÁlcool para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBismuto (Preparações de -) para uso farmacêuticoCirúrgicos (Tecidos -)Detergentes para uso médicoAlgodão para uso medicinalBroncodilatadoras (Preparações -)Estojos de primeiros socorros [completos]Óleo de rícino para uso medicinalKit para diagnóstico médicoAntiparasitárias (Preparações -)Gaze para curativosCimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédicoAnti-sépticos bucais para uso medicinalEsterilização (Preparações para -)Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatórioDesinfetantes para sanitários químicosAntisséptico (Algodão -)Emplastros para uso medicinalEsparadraposMedicamentos para uso humanoAtaduras para curativosBismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêuticoLoções para uso farmacêuticoEnzimas para uso medicinalBiológicas (Preparações -) para uso médicoCurativos cirúrgicosDiástase para uso medicinalÓleo canforado para uso medicinalAntissépticosPreparações para banhos medicinaisBebidas medicinaisCirúrgicos (Curativos -)Curativos (Artigos para -) [medicinais]Químicas (Preparações -) para uso medicinalRemédios (Estojos portáteis para -) [completos]Sais para uso medicinalAdesivo de uso médico para cicatrizaçãoPomadas para uso medicinalAneto (Essência de -) para uso medicinalAngustura (Casca de -) para uso medicinalAntiúricas (Preparações -)Ataduras higiênicasEsparadrapos para uso medicinalProduto para limpeza de instrumento médico e odontológicoCompressasCompressas de linho para uso medicinalDesinfetantes para uso higiênicoDiagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Petição de cumprimento de exigência examinada.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados.

RPI 2252

05/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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