IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817252444 (CASA DO VENTO) e Processo 901187666 (Casa do Vento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi acrescentada ao elemento nominativo da marca a expressão "Uma loja especializada em ventiladores, exaustores, lustres e luminárias. Av. Afonso Pena, 51A Centro Itumbiara GO Fone 3431-9434" por esta constar de sua imagem.
RPI 2253
11/03/2014