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Dado oficial do INPI

BanBan Calçados

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BanBan Calçados

ST13

BR500000903372886

Classe

35

Pedido

903372886

Registro

903372886

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.P. COSTA GUEDES EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2517

02/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MP Costa Guedes EPP

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MP Costa Guedes EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o menor preço?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que a requerente solicitou a exclusão do elemento no recurso, contudo, apresentou a imagem em tonalidade de cor distinta da presente no pedido.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MP Costa Guedes EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2261

06/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

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