IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230315478 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2776
19/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230315478 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2743
01/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210228596 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA [BR] Cessionário: ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME
RPI 2635
06/07/2021
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140079270 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2440
10/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140079270 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2280
16/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817753532 (COLÉGIO AVANÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2252
05/03/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2102
19/04/2011
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