IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A denominação 'CACHAÇA' se trata de indicação geográfica nacional nos termos do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01.
RPI 2252
05/03/2014