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Dado oficial do INPI

H DONÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H DONÁ

ST13

BR500000903361213

Classe

33

Pedido

903361213

Registro

903361213

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/11
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/09/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANNOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Representantes

INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA

04247287000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.4.82.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas contendo frutasVinhoBebidas destiladasFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Vinho de frutaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Destiladas (Bebidas -)Extratos de fruta [alcoólicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada (observando o objeto social da empresa).

RPI 2265

03/06/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2252

05/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2101

12/04/2011

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