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Dado oficial do INPI

FAST NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAST NUTRITION

ST13

BR500000903353210

Classe

5

Pedido

903353210

Registro

903353210

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Extinto11/02/25

Registro concedido em 01/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/02/2011

Data de registro

01/07/2014

Data de expiração

01/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Vitamina e sais mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalVitaminas (Preparações para -)Suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230393046 (17/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: KRESS FARMACEUTICA S.A. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2823

11/02/2025

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850230393046 (17/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: KRESS FARMACEUTICA S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista anotação do bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11, conforme publicado na RPI 2693, de 16/08/2022. Sobrestadores:Petição 301220008676 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 903353210 (FAST NUTRITION)

RPI 2771

15/02/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220008676 (03/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190227023 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniela Moreira Fiorotto Cessionário: NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180198944 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NUTRA FIT - SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA. - ME Procurador: Daniela Moreira Fiorotto Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180198944 (13/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NUTRA FIT - SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA. - ME Procurador: Daniela Moreira Fiorotto Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Ademais, reapresente o documento de cessão com a qualificação completa da parte cessionária;2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes do signatário da empresa cessionária.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2269

01/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

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