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Dado oficial do INPI

LOJAS NO PARAGUAI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJAS NO PARAGUAI

ST13

BR500000903351145

Classe

35

Pedido

903351145

Registro

903351145

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/11
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGENCIA DE VIAGENS TAROBA LTDA

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.12.2518.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitárioPublicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160145504 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGENCIA DE VIAGENS TAROBA LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA O PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O indeferimento pelo artigo 128 da LPI ocorreu, pois na petição de "Cumprimento de exigência", a requerente comprova que alterou a atividade, em 02 de junho de 2014, para comportar a especificação apresentada. Sendo assim, a alteração da atividade foi posterior à data do depósito.

RPI 2283

07/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto a especificação apresentada referente ao ramo de publicidade à vista da atividade da requerente "agência de viagem e turismo".

RPI 2268

24/06/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130100419 (03/06/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: HOUSSAN ALI HIJAZI Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2257

08/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

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