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Dado oficial do INPI

NUTEK ADVANCED SUPPLEMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTEK ADVANCED SUPPLEMENTS

ST13

BR500000903344904

Classe

5

Pedido

903344904

Registro

903344904

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/11
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GALGRIN GROUP LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisVitaminas (Preparações para -)Suplementos alimentares mineraisAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalChá para emagrecer para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalFarinha de peixe para uso farmacêuticoSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaVegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2468

24/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140077097 (28/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GALGRIN GROUP LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140077097 (28/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GALGRIN GROUP LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818213477 (NUTRECO) e Processo 902774751 (NUTREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTEK ADVANCED SUPPLEMENTS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.