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Dado oficial do INPI

CONDIMENTOS SADIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDIMENTOS SADIO

ST13

BR500000903342618

Classe

30

Pedido

903342618

Registro

903342618

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/11
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.J. PEIXOTO DE LIMA ME

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

EspeciariasAlho [condimento]TemperosCondimentosSalada (Molho para -)Molhos [condimentos]Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823275787 (SADIA) e Processo 823273792 (SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 823282139 (SADIO) de marcas ainda não registradas, consideradas colidentes com o presente sinal.

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

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