IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Forró Pegada Sacana
ST13
BR500000903341360Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180405328 (03/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: NATA PROMOÇÕES DE EVENTOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160291503 (26/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2478
03/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160291503 (26/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
RPI 2465
03/04/2018
Concessão de registro
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2272
22/07/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2099
29/03/2011
Outras marcas de NATA PROMOÇÕES DE EVENTOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.
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