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Dado oficial do INPI

Coani Material Elétrico

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Coani Material Elétrico

ST13

BR500000903333376

Classe

35

Pedido

903333376

Registro

903333376

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeNegócios (Assessoria em gestão de -)Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140074198 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção

RPI 2479

10/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140074198 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813586356 (COAN), Processo 813586283 (COAN), Processo 813586348 (COAN), Processo 813586364 (COAN) e Processo 818921064 (COAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2250

18/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2098

22/03/2011

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