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Dado oficial do INPI

FRUTUVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTUVA

ST13

BR500000903327643

Classe

32

Pedido

903327643

Registro

903327643

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/11
  2. Publicação12/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.15.7.10

Produtos e serviços

Classe 32

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Xarope de frutaBebidas não-alcoólicasPolpa de fruta e de legume para bebida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2483

07/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140068252 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140068252 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 811620131 que se encontra em procedimento de caducidade. Sobrestadores:Petição 850150080538 (Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)) Referente ao processo 811620131 (FRUTUBA) / Petição 850150080538 (Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)) Referente ao processo 811620131 (FRUTUBA)

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140068252 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2310

14/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110392210 (26/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2253

11/03/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811620131 (FRUTUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2249

11/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2101

12/04/2011

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