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Dado oficial do INPI

SELABALDRAME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELABALDRAME

ST13

BR500000903321840

Classe

35

Pedido

903321840

Registro

903321840

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/11
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betumeComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva de produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2101

12/04/2011

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