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Dado oficial do INPI

OFICINA GOURMET - BOULANGERIE*CURSOS*EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OFICINA GOURMET - BOULANGERIE*CURSOS*EVENTOS

ST13

BR500000903315092

Classe

43

Pedido

903315092

Registro

903315092

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/11
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.3.11

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes de auto-serviço [Assessoria, Consultoria] Hotéis [Consultoria] Cafeterias [Assessoria, Consultoria] Bar (Serviços de -) [Assessoria, Consultoria] Lanchonetes [Assessoria, Consultoria] Cafés [bares] [Assessoria, Consultoria] Cantinas [Assessoria, Consultoria] Restaurantes [Assessoria, Consultoria] Bufê (Serviço de -) [Assessoria, Consultoria] Motéis [Consultoria] Aconselhamento relativo a receitas culinárias Aconselhamento relativo a receitas culinárias [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informação em culinária Assessoria, consultoria e informação em culinária [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação [Assessoria, Consultoria, Informação] Assessoria consultoria e informação em culinária Assessoria consultoria e informação em culinária [Assessoria, Consultoria, Informação] Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] [Consultoria] Cyber-café [restaurante] [Assessoria, Consultoria] Churrascaria [restaurante] [Consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829273921 (OFICINA DO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2356

01/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120137087 (18/08/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JOÃO ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO Detalhes do despacho:Indeferido o requerimento de alteração da especificação de serviços (ampliação de escopo), na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, com vistas a assinalar exclusivamente os serviços reivindicados na petição inicial de depósito, protocolizada em 20/01/2011.

RPI 2356

01/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2112

28/06/2011

Proteção contínua da sua marca

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