08/04/2014
RPI 2257
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo do sinal de "JOÃO DE BARRO" para "JOÃO DE BARRO ARQUITETURA DO INÍCIO AO FIM" para reproduzir o apresentado na imagem depositada como marca.