IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824030494 (PETIT LIPPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 825153832, 827975015, 901563943, 901831824, 830219811, 824854195, 826615619, 830779612, 830657100, 825084148 e 830657096, os três últimos apontados por oposição, além do registro de número 818548401, sob alegação de caducidade pela petição 850150187710, todos ainda pendentes de decisão definitiva e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2362
12/04/2016