IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821177877 (CRUZEIRÃO), Processo 820575330 (CRUZEIRO NET), Processo 821599615 (TELECRUZEIRO), Processo 824511239 (OURO CRUZEIRO), Processo 827703686 (CRUZEIRINHO) e Processo 823678164 (MAIS CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2360
29/03/2016