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Dado oficial do INPI

PORTAL DAS FESTAS tudo é festa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTAL DAS FESTAS tudo é festa

ST13

BR500000903248930

Classe

35

Pedido

903248930

Registro

903248930

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/10
  2. Publicação15/02/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

REJANE MARIA MALVEIRA CHAVES DINIZ

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.327.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de cofresComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2246

21/01/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2093

15/02/2011

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