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Dado oficial do INPI

PULLMAN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULLMAN

ST13

BR500000903231174

Classe

33

Pedido

903231174

Registro

903231174

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação01/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Vigente22/01/29

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:22/01/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/12/2010

Data de registro

22/01/2019

Data de expiração

22/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida fermentada alcoólica [exceto cidras e vinhos espumantes]Extratos alcoólicosDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Mulso [hidromel]Algália [licor]Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja, cidras e vinhos espumantes]Araca [áraque]Essências alcoólicasAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasUísqueAguapéArroz (Aguardente de -)Digestivos [licores e destilados]GimSaquêVinho [exceto espumantes]VodcaÁraque [araca]Pó para caipirinhaBrandy [bebida]Destiladas (Bebidas -)Extratos de fruta [alcoólicos]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja, cidras e vinhos espumantes]Vinho de fruta [exceto cidras e vinhos espumantes]Aguardente de arrozAnis [licor]Aperitivos *Bebidas destiladasAbsinto [bebida alcoólica]Essência alcoólica para fabricar bebidasMenta (Licores de -)Hidromel [mulso]Quirche [kirsch]RumFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Bebida energética alcoólicaAmargas (Bebidas -)Bebidas alcoólicas contendo frutasCoquetéis *LicoresMosto de pêra [vinho de pêra]Anisete [licor de anis]Curaçau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado pelo juízo 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Reconvenção que tramita sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47): ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".

RPI 2650

19/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003452 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2507

22/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Adicionada a expressão "exceto cidras e vinhos espumantes" à ítens da especificação visto que tais produtos já se encontram protegidos pelo registro de marca idêntica nº 823578291.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301140000218 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823578291 (PULLMAN) e Petição 301140000427 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823578291 (PULLMAN)

RPI 2357

08/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110410496 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011

RPI 2122

06/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2091

01/02/2011

Proteção contínua da sua marca

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