IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829518584 (ENERGISA), Processo 829620958 (ENERGISA), Processo 829621105 (ENERGISA), Processo 900832118 (ENERGISA SERGIPE), Processo 900832134 (ENERGISA MINAS GERAIS), Processo 829621121 (ENERGISA), Processo 900832070 (ENERGISA BORBOREMA), Processo 829620818 (ENERGISA GERAÇÃO RIO GRANDE), Processo 829621067 (ENERGISA COMERCIALIZADORA), Processo 829621113 (ENERGISA), Processo 820028169 (ENERGISA), Processo 829518606 (ENERGISA), Processo 900832088 (ENERGISA PARAÍBA), Processo 829620869 (ENERGISA COMERCIALIZADORA), Processo 829621040 (ENERGISA) e Processo 900832100 (ENERGISA NOVA FRIBURGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2355
23/02/2016