IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Nutri Solution
ST13
BR500000903221748Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190189786 (18/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2566
10/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190243295 (01/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BERIELI ROSA BARBOSA Procurador: Paulo Bastos Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Quando aos documentos apresentados na manifestação, vale observar que as notas fiscais anexadas aos autos foram emitidas por terceiro (NUTRI SOLUTION CONSULTORIA LTDA - ME) sem que tenha sido informado e comprovado que o mesmo está devidamente autorizado a fazer uso do sinal "NUTRI SOLUTION". Adicionalmente, verifica-se que as notas ficais apresentadas identificam serviços distintos daqueles assinalados pelo registro em tela ("serviços de nutricionista" e "curso de manipulação de alimentos") ou descrevem atividades cuja vinculação aos serviços constantes da especificação não se mostra evidente ("serviço de acompanhamento e avaliação"). Observe que os novos documentos apresentados devem ter sido emitidos, durante o período de investigação, pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal, devendo demonstrar o uso do sinal para assinalar serviços de "Assessoria em gestão comercial ou industrial [Assessoria, Consultoria]".
RPI 2549
12/11/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190189786 (18/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA Procurador: Cristina Zamarion Carretoni
RPI 2531
09/07/2019
Concessão de registro
RPI 2266
10/06/2014
Deferimento do pedido
RPI 2248
04/02/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2090
25/01/2011
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