IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822460319 (registro com PAN), 828875146 e 901938491. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822460289 (JAGUAR RACING), Processo 828875154 (JAGUAR) e Processo 822460300 (JAGUAR RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Modificada a especificação conforme petição inicial. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
RPI 2452
02/01/2018