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Brasil903211394

GRANFINA RAIZES DO CAMPO

ASSOC. DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DO TERRITÓRIO DA BORBOREMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30Mista
GRANFINA RAIZES DO CAMPO

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/02/16

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Massa para boloBolo (Massa para -)BolachasTapiocaBolos (Decorações comestíveis para -)Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPãezinhosBiscoitos de água e salBolosBiscoitos amanteigadosPãoBiscoitosBolo (Pó para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/02/2016

RPI 2353

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200049712 (GRANFINO), Processo 005008409 (GRANFINO), Processo 760304386 (GRANFINO), Processo 760321019 (GRANFINO), Processo 006600352 (GRANFINO), Processo 007536984 (GRANFINO), Processo 005008395 (GRANFINO), Processo 609206222 (GRANFINO), Processo 007565119 (GRANFINO), Processo 760304378 (GRANFINO), Processo 760314950 (GRANFINO), Processo 760316422 (GRANFINO), Processo 824439597 (GRANFINO), Processo 829318070 (GRANFINO), Processo 006600336 (GRANFINO) e Processo 828846499 (GRANFINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/03/2015

RPI 2306

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850110012002 (23/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ASSOC. DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DO TERRITÓRIO DA BORBOREMA Procurador: HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO Detalhes do despacho:Exigência de apresentação de cópia do comprovante de pagamento da GRU referente a esta petição não foi cumprida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

20/03/2012

RPI 2150

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

097

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO OU CONTESTAÇÃO À OPOSIÇÃO WB Nº 850110012002, DE 23/10/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.

23/08/2011

RPI 2120

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810110405903 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2011

18/01/2011

RPI 2089

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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