IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140031284 (20/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Dione Lecy vasconcellos Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2442, DE 24/10/2017, TENDO EM VISTA QUE NÃO REFLETE O CONTIDO NA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI.
RPI 2446
21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850140031284 (20/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Dione Lecy vasconcellos Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140273213 (19/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
RPI 2413
04/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140244702 (18/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Dione Lecy vasconcellos Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2375
12/07/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850140031284 (20/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Dione Lecy vasconcellos Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2275
12/08/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819706191 (LOLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2242
24/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2089
18/01/2011
Outras marcas de FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
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