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Dado oficial do INPI

CASA DA LAVOURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA LAVOURA

ST13

BR500000903182246

Classe

35

Pedido

903182246

Registro

903182246

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de chocadeirasComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170131016 (07/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

RPI 2469

02/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170131016 (07/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

RPI 2430

01/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2418

09/05/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

Proteção contínua da sua marca

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