IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814127169 (ARÁBIA ARÁBIA), Processo 816347409 (ARABIA), Processo 900567120 (ARÁBIA CAFÉ), Processo 815825129 (ARÁBIA EXPRESS) e Processo 816764239 (ARÁBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2351
26/01/2016