IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813049946 (CASTELO DO PINHAL), Processo 813049954 (POUSADAS CONDE DO PINHAL) e Processo 813066476 (POUSADAS CONDE DO PINHAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2238, de 26/11/2013, tendo em vista a inclusão indevida apostila.
RPI 2241
17/12/2013