26/11/2013
RPI 2238
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823002284 (MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE) e Processo 003183475 (IGLOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 825003806 e 826093736 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.