IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140110160 (23/05/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: JENILY MANIA LTDA EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para interpôr petição de concessão ocorreu em 17/02/2014.
RPI 2328
18/08/2015