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Brasil903125137

1-18 PROJECT

1-18 PROJECT INTERIOR DESIGN LTDA - EPP.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/11/13

Pedido indeferido em definitivo em 19/11/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Interiores (Decoração de -)Interiores (Decoração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Concepção de protótipo [elaboração de projeto]Concepção de protótipo [elaboração de projeto][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Projeto de decoraçãoProjeto de decoração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desenho artísticoDesenho artístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Decoração de interioresDecoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interioresAssessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/10/2017

RPI 2442

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850130249767 (20/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: 1-18 PROJECT INTERIOR DESIGN LTDA - EPP. Procurador: VIVIANNE MAIA ROCCO

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130249767 (20/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: 1-18 PROJECT INTERIOR DESIGN LTDA - EPP. Procurador: VIVIANNE MAIA ROCCO Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

19/11/2013

RPI 2237

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/01/2011

RPI 2088

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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