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Dado oficial do INPI

INSECTO-CARROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSECTO-CARROS

ST13

BR500000903098024

Classe

28

Pedido

903098024

Registro

903098024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/10/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

05/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABRIL MARCAS LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

FantochesJogos [incluídos nesta classe]MarionetesCavalete para salto [artigo para a prática de esportes]Cinto para exercícioTobogãRedes para esportesPedalinhoAcolchoado para prática de esporteDiscos para esportesJogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisãoBalançosCaneleiras [artigos desportivos]Botas com patinsSacos de bater [pugilismo]EsquisJogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisãoLuvas para jogosMesas para tênis de mesaFlutuador para piscina [acessório esportivo]Ginástica (Aparelhos de -)Cartas de baralhoCotoveleiras [artigos esportivos]Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedasMesas de bilharCorda de pularArtigo para esporte, exceto roupaParafina para uso em equipamento esportivoCorda para subir, escalar, alçarVeículos de brinquedo de controle remotoBonecasMiniaturas de veículosPatins com rodasRaquetesCesta de basqueteCaneleira com pesoRoda-giganteColchão para piscinaDecorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]Árvores de natal de material sintéticoBolas para jogosJoelheiras [artigos desportivos]Aparelhos para musculaçãoLuvas de boxeObjetos para festasPrancha de body-boardPranchas de surfePranchas skatesDadosBrinquedos de pelúciaPára-penteBolsas para esquis e pranchas de surfeBrinquedosConfeteTrapézioBolas de gude para jogosNadadeiras para nataçãoVeículos de brinquedosDardosHalteresJogos de SalãoJogos de tabuleiroBolas de bilharPatinetesPatins em linhaPipas [papagaios]Trampolins [artigos desportivos]GangorraExercícios físicos (Aparelhos para -)Carretéis para pipas [papagaios]Mesas para futebol de salãoPista de corrida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900224517 (INSECTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão "[incluídos nesta classe]" na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

Proteção contínua da sua marca

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