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Dado oficial do INPI

Peregrino

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Peregrino

ST13

BR500000903096498

Classe

33

Pedido

903096498

Registro

903096498

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto03/05/22

Registro concedido em 08/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/11/2010

Data de registro

08/04/2014

Data de expiração

08/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aperitivos *Vinho de frutaLicoresVinhoAguardente destilada de vinho ou de suco de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2678

03/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210264884 (25/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ GUILHERME PRIMO DA SILVA BOURSCHEIDT Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210264884 (25/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ GUILHERME PRIMO DA SILVA BOURSCHEIDT Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032220 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO BELO LTDA - ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2257

08/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Peregrino ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.