(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NESTLÉ NESCAU FAST ENERGIA QUE DÁ GOSTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTLÉ NESCAU FAST ENERGIA QUE DÁ GOSTO

ST13

BR500000903092115

Classe

30

Pedido

903092115

Registro

903092115

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.7.2229.1.111.15.9

Produtos e serviços

Classe 30

CacauCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (Sucedâneos de -)Caramelos [doces]ConfeitosMassas alimentaresFrozens [iogurte congelado]SorvetesGelo, natural ou artificialMalte para consumo humanoAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cacauCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCháChá (Bebidas à base de -)Chá geladoMelaço (Xarope de -)Molhos [condimentos]Cacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCondimentosCreme [culinária]Café solúvelPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PastelariaAlimentares (Massas -)Alimentos farináceosChocolateFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisMelCacau [doce de-]Extrato de caféBebidas à base de chocolateCaféChicória [sucedâneo de café]Chocolate (Bebidas de -) com leiteCongelado (Iogurte -)Doces [confeitos]Farinhas para uso alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféGuaraná [pó para preparar bebida]Sucedâneos de caféComestíveis (Gelados -)Iogurte congeladoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cacau em póAçúcar *Concentrados para preparar cháTemperosBebidas à base de cháCereais (Preparações feitas com -)Chocolate (Bebidas à base de -)Iogurte geladoAdoçantes naturaisPó para fabricação de doceCacau (Produtos de -)Bebidas à base de caféExtrato de malte para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130247313 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga

RPI 2475

12/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130247313 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ENERGIA QUE DÁ GOSTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130247313 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NESTLÉ NESCAU FAST ENERGIA QUE DÁ GOSTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.