IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220450185 (26/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FAUSTINO, BORELLI & CIA LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 29/01/2023.
RPI 2782
30/04/2024