IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20140017517 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Marcos da Silva Alberto Medeiros Procurador: marcos medeiros
RPI 2442
24/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/03/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20140017517 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Marcos da Silva Alberto Medeiros Procurador: marcos medeiros
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 20140017517 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Marcos da Silva Alberto Medeiros Procurador: marcos medeiros Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2291
02/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2254
18/03/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória hábil da atividade exercida enquanto pessoa física, tendo em vista o serviço reivindicado.
RPI 2234
29/10/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2085
21/12/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.