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Dado oficial do INPI

New Bank

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

New Bank

ST13

BR500000903063310

Classe

36

Pedido

903063310

Registro

903063310

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW BANK TRADING E FOMENTO MERCANTIL S/A

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Leasing de imóveisArrendamento de imóveisAvaliação imobiliáriaComércio de imóveisApartamentos (Aluguel de -)Administração de imóveisImobiliários (Corretores -)Aluguel de loja [imóvel]Incorporação de imóvelAdministração predialImobiliárias (Agências -)Imóveis (Administração de -)Imóveis (Arrendamento de -)Imobiliária (Avaliação -)Arrendamento de fazendasAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAgências imobiliáriasAluguel de apartamentosImóveis [compra e venda de -]Loteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130242475 (12/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NEW BANK TRADING E FOMENTO MERCANTIL S/A Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

RPI 2432

15/08/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130242475 (12/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEW BANK TRADING E FOMENTO MERCANTIL S/A Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100368081 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NEW BANK TRADING E FOMENTO MERCANTIL S/A Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2253

11/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100368079 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIFRAS TRADING & FOMENTO MERCANTIL S/A Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2251

25/02/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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