IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial de terceiros (a saber, CASA SHOW S/A), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818979062 (CASASHOW HOME CENTER), Processo 821822691 (CASA SHOW HOME CENTER), Processo 818979070 (CASASHOW HOME CENTER), Processo 818979054 (CASASHOW HOME CENTER), Processo 821822683 (CASA SHOW HOME CENTER), Processo 821822705 (CASA SHOW HOME CENTER) e Processo 813322260 (CASASHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros/registros anteriores "827869843 ? CASASHOW" e "901752363 ? ACAPULCO CS CASA SHOW" (registro com PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2335
06/10/2015