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Dado oficial do INPI

BIG ATACADISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG ATACADISTA

ST13

BR500000903045753

Classe

35

Pedido

903045753

Registro

903045753

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto01/12/20

Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2010

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS ALFABETO LTDA

Representantes

Y. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2604

01/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200107144 (16/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRUPO BIG BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200107144 (16/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRUPO BIG BRASIL S.A.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2232

15/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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