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Dado oficial do INPI

NH NEW HORIZON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NH NEW HORIZON

ST13

BR500000903034441

Classe

7

Pedido

903034441

Registro

903034441

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão10/11/15
  6. Extinto03/09/24

Registro concedido em 10/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

13/10/2010

Data de registro

10/11/2015

Data de expiração

10/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEW HORIZON COMERCIAL LTDA

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 7

Cabeças de cilindro para motoresCapotas [partes de máquinas]Correias para dínamoCortadores de grama [máquinas]EjetoresArado (Relhas de -)Máquina para embalagemAcessórios para caldeiras de máquinasAgrícolas (Máquinas -)Agulhetas térmicas [máquinas]Alimentadores [partes de máquinas]Bielas para máquinas e motoresCortadeiras (Máquinas -)DínamosDrenagem (Máquinas para -)Antifricção (Rolamentos -) para máquinas [chumaceiras]CabrestantesAcionadores de partida para motores e máquinasBetoneiras [máquinas]Brocas [peças de máquinas]Cárteres para máquinas e motoresCorreias para motores e máquinasFerramentas (Porta- -) [partes de máquinas]Abafadores de som para motores e máquinasAquecedores de água [partes de máquinas]Chumaceiras [partes de máquinas]Correias para máquinasEquipamentos para perfuração [flutuantes ou não]Drenagem (Torneiras para -)Macaco hidráulicoFerramentas [partes de máquinas]Charneiras (Válvulas para -) [peças de máquinas]Dínamo (Escovas de -)Eixos de manivelaEixos de máquinasAmortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas]Brocas [partes de máquinas]Alimentadores para caldeiras de máquinasAlimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -)Amassadeiras (Máquinas -)AradosMáquinas para vedarAcoplamentos de eixos [máquinas]Broca mecânica [máquina]Ferramentas mecânicasDínamo (Correias para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2800

03/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220220211 (25/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Os produtos estão relacionados ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida: 820915300. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/05/2017 até 25/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Correlacione de forma clara quais documentos comprovam o uso da marca e a quais produtos do certificado eles estão relacionados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?notas fiscais recortadas que não exibem o campo da especificação de produtos da nota fiscal; ?Imagens não datadas de produtos e os produtos da imagem não exibem a marca mista concedida. Alguns produtos exibem marca distinta da concedida; e ?Imagem de redes sociais com data e textos ilegíveis. Também não é possível verificar a marca nos produtos exibidos. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220333858 (01/08/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NEW HORIZON COMERCIAL LTDA. Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/05/2017 até 25/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Correlacione de forma clara quais documentos comprovam o uso da marca e a quais produtos do certificado eles estão relacionados. Esclarecimentos: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registro apontados na petição de caducidade que estavam pendentes por ação judicial à época da interposição da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Os produtos estão relacionados ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida: 820915300Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220220211 (25/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2685

21/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2340

10/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217511 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEW HORIZON COMERCIAL LTDA. Procurador: Franklin Batista Gomes

RPI 2270

08/07/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100361008 (25/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NEW HORIZON COMERCIAL LTDA Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO PARA O QUAL FOI SOLICITADA ALTERAÇÃO JÁ É O QUE CONSTA NA BASE DE DADOS COMO SENDO O DO TITULAR EM QUESTÃO.

RPI 2249

11/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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