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Dado oficial do INPI

EYEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EYEX

ST13

BR500000903029570

Classe

9

Pedido

903029570

Registro

903029570

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

29.1.827.5.127.5.2427.5.2327.5.11

Produtos e serviços

Classe 9

Processamento de dados (Dispositivos para -)Videocassetes (Aparelhos de -)VideofonesTripés para câmerasTelefone (Aparelhos de -)Câmeras de vídeoAparelho de telecomunicaçãoAparelho de videocasseteGravação de som (Suportes para -)Aparelho, placa e acessórios de telecomunicaçãoTelefone (Receptores de -)Telefônicos (Transmissores -)Portáteis (Telefones -)Aparelho de gravação de vídeoAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorFios telefônicosLeitores [equipamentos de processamentos de dados]Telefones portáteisCâmeras [fotografia]Telefônicos (Fios -)Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]Câmeras cinematográficasCaixa [estojo] para telefone celularSom (Fitas para gravação de -)Cinematográficas (Câmeras -)Programas operacionais para computador [gravados]Aparelho de gravação e de reprodução de videocasseteAparelho ou instrumento de segurançaCentral telefônicaRadiotelefonia (Aparelhos para -)Computador (Programas de -), gravadosComputador (Programas de -), gravados [programas]Receptores de telefoneScanners [equipamento de processamento de dados]Programas de computador gravadosAlarme de segurançaSom (Aparelhos para gravação de -)Transmissores [telecomunicação]Computador (Programas operacionais para -) [gravados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2410

14/03/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130201982 (18/10/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: FABIO QUEIROZ DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850130201982 (18/10/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: FABIO QUEIROZ DA SILVA Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e comprove a atividade compatível com os produtos requeridos à época do depósito.

RPI 2231

08/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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